Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 970, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade, do estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício nº 16, de 06 de julho de 2016, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia, do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 8.198,80 (oito mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o Município de Santana do Livramento/RS.

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Santana do Livramento (IBGE 431710), após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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