Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 981, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Remaneja recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e

Considerando a Resolução nº 33, de 17 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código Município/Estado Valor alterado mensal (R$)
350320 Araraquara (2.327,39)
354340 Ribeirão Preto 2.327,39
351840 Guaratinguetá (88.440,82)
351060 Carapicuíba (247.940,45)
352220 Itapecerica da Serra 79.131,26
354730 Santana de Parnaíba 52.325,52
354970 São José do Rio Preto (2.327,39)
350000 Gestão Estadual 207.251,88

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na competência julho de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

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