Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo SES AP Hospital da Mulher - Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - Macapá/AP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.855/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amapá e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 8347 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2020068 | SES AP Hospital da Mulher - Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - Macapá/AP | |
Leito: 28.02 UCINCo | 18 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.