Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 91, de 03 de agosto de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade e Ambulatorial, conforme discriminado no quadro a seguir:
UF | IBGE | Município/Estado | Valor Mensal (R$) |
BA | 290070 | Alagoinhas | 321.424,85 |
BA | 290320 | Barreiras | 218.233,38 |
BA | 290460 | Brumado | 335.992,51 |
BA | 290570 | Camaçari | 5 0 5 . 4 11 , 5 9 |
BA | 291072 | Eunápolis | 508.664,14 |
BA | 291080 | Feira de Santana | 1.592.010,76 |
BA | 2 9 11 7 0 | Guanambi | 441.154,63 |
BA | 291360 | Ilhéus | 424.723,67 |
BA | 291480 | Itabuna | 565.912,56 |
BA | 291750 | Jacobina | 259.651,48 |
BA | 291800 | Jequié | 615.153,79 |
BA | 291840 | Juazeiro | 604.944,20 |
BA | 292400 | Paulo Afonso | 519.508,77 |
BA | 292740 | Salvador | 3.150.744,29 |
BA | 292870 | Santo Antônio de Jesus | 452.912,95 |
BA | 293010 | Senhor do Bonfim | 5 0 0 . 5 5 2 , 11 | |
BA | 293050 | Serrinha | 452.092,13 | |
BA | 293330 | Vitória da Conquista | 1.072.988,18 | |
Total Gestão Municipal | 12.542.075,99 | |||
BA | 290000 | Gestão Estadual | 2.226.381,72 | |
Total Geral | 14.768.457,71 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2016.