Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.001, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Desabilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria nº 3089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 855/SAS/MS de 04 de novembro de 2002, que habilita Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Atenção Psicossocial tipo II a seguir:

UF Ti p o Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
PR CAPS II RSM-RSME 0016268 13.792.329/0001-84 Curitiba 410690 Municipal
PR CAPS II RSM-RSME 0015385 13.792.329/0001-84 Curitiba 410690 Municipal

Art. 2o Fica alterada a classificação e habilitado, a contar da publicação deste ato, o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Ti p o Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
PR CAPS AD III RSM-CRACK 3335887 13.792.329/0001-84 Curitiba 410690 Municipal

 

Art 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

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