Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria nº 3089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 855/SAS/MS de 04 de novembro de 2002, que habilita Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Atenção Psicossocial tipo II a seguir:
UF | Ti p o | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
---|---|---|---|---|---|---|---|
PR | CAPS II | RSM-RSME | 0016268 | 13.792.329/0001-84 | Curitiba | 410690 | Municipal |
PR | CAPS II | RSM-RSME | 0015385 | 13.792.329/0001-84 | Curitiba | 410690 | Municipal |
Art. 2o Fica alterada a classificação e habilitado, a contar da publicação deste ato, o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Ti p o | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
PR | CAPS AD III | RSM-CRACK | 3335887 | 13.792.329/0001-84 | Curitiba | 410690 | Municipal |
Art 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.