Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.010, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 24
II - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte
III - CNPJ: 17.214.743/0001-67
IV - CNES: 0026808
V - endereço: Rua Dr. Alípio Goulart, nº 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

 

I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 05
II - denominação: Hospital das Clínicas Samuel Libânio
III - CNPJ: 23.951.916/0004-75
IV - CNES: 2127989
V - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000.

 

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 07
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24 IV - CNES: 0001120
V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 01
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90 IV - CNES: 2688689
V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 06
II - denominação: Eye Clinic
III - CNPJ: 05.819.376/0001-46
IV - CNES: 3050637
V - endereço: Rua Castro Alves, nº 1.739, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-184.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 BA 04
II - denominação: Hospital São Rafael
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44
IV - CNES: 0003808
V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 05
II - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade
III - CNPJ: 07.303.837/0001-59
IV - CNES: 2480638
V - endereço: Rua Rocha Lima, nº 1.140, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-000.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 10 MG 01
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Paulo Ferrara
III - CNPJ: 04.380.248/0001-86 IV - CNES: 3193926
V - endereço: Avenida do Contorno, nº 4.747, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 02
II - denominação: Hospital das Clínicas Samuel Libânio
III - CNPJ: 23.951.916/0004-75
IV - CNES: 2127989
V - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 02 SP 10
II - denominação: Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58
IV - CNES: 2080575
V - endereço: Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 16 SP 39
II - responsável técnico: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653;
III - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista e hepatologista, CRM 70286;
IV - membro: Joelson Yoshinori Yamasaki, anestesiologista, CRM 105273;
V - membro: Mauro Prado da Silva, anestesiologista, CRM 105332;
VI - membro: Álvaro Antônio Guaratini, anestesiologista, CRM 63243;
VII - membro: Iron Pires de Abreu Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147920.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 16 SP 38
II - responsável técnico: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143;
III - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81059.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 49
II - responsável técnico: Lilian Pires de Freitas do Carmo, nefrologista, CRM 54949;
III - membro: André Nogueira Duarte, nefrologista, CRM 32017;
IV - membro: Arilson de Sousa Carvalho Junior, urologista, CRM 35562;
V - membro: Sônia Aparecida Santos Ibrahim, anestesiologista, CRM 13602;
VI - membro: David Lopes Abelha Neto, urologista, CRM 32803;
VII - membro: Daniel de Araujo Franca, urologista, CRM 40611;
VIII - membro: Tácito Ferreira Guimarães, urologista, CRM 38217;
IX - membro: Wilson Mares Lacerda, anestesiologista, CRM 33707;
X - membro: Sílvia Corradi Faria de Medeiros, nefrologista, CRM 48819;
XI - membro: Daniela Avelar Barra, nefrologista, CRM 46896;
XII - membro: David Lopes Abelha Junior, urologista, CRM 5731;
XIII - membro: Renata Lamego Starling, nefrologista, CRM 47607;
XIV - membro: Samuel Doné de Queiros, urologista, CRM 48656;
XV - membro: Walter Joanico Vieira de Carvalho, anetesiologista, CRM 20928;
XVI - membro: Marcela Karine Saraiva Fernandes França, nefrologista, CRM 51472;
XVII - membro: Cristina Jeannette Crosara Ayres Lima, nefrologista, CRM 32405;
XVIII - membro: Flávia Maria Borges Vigil, nefrologista, CRM 47701;
IXX - membro: Débora Gontijo de Freitas, nefrologista, CRM 48494;
XX - membro: Julia Cristina de Almeida Mendes, nefrologista, CRM 48757;
XXI - membro: Ana Lídia Belém Dantas, anestesiologista, CRM 53744;
XXII - membro: Guilherme Borim Mirachi, intensivista, CRM 38984;
XXIII - membro: Isabela Maria Souza Marzano do Nascimento, nefrologista, CRM 48800.

 

I - Nº do SNT 1 01 06 MG 09
II - responsável técnico: Yara Gracia Lorena, nefrologista, CRM 19608;
III - membro: Elias Kallás, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 2896;
IV - membro: Antônio Carlos de Souza, urologista, CRM 9468;
V - membro: Felix Carlos Ocariz Bazzano, cirurgião pediátrico, CRM 18093;
VI - membro: Romar Ângelo Barbato Silveira, cirurgião geral, CRM 30207;
VII - membro: Vera Lúcia Laraia, nefrologista, CRM 18799;
VIII - membro: Volney Marques Passos, cirurgião geral, CRM 42906;
IX - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075;
X - membro: Flávia Ferreira de Paiva, cirurgiã vascular, CRM 60472;
XI - membro: Fabrízia Serra Pereira Guerrieri, cirurgiã geral, CRM 48421.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 99 PE 04
II - responsável técnico: Frederico Castelo Branco Cavalcanti, nefrologista, CRM 12803;
III - membro: Antônio José da Rocha Nogueira da Silva, urologista, CRM 2351;
IV - membro: Ivailda Barbosa Fonseca, nefrologista, CRM 5280;
V - membro: Pedro Andrade Feitosa, nefrologista, CRM 5168;
VI - membro: Suzana Moraes de Oliveira Melo, nefrologista, CRM 10277;
VII - membro: Arthur Ferreira Tavares Neto, nefrologista, CRM 9380;
VIII - membro: José Alberto Nogueira Guerra, cirurgião vascular, CRM 7098;
IX - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;
X - membro: Clovis Fraga Tenório Pereira, cirurgião geral, CRM 10946;
XI - membro: Sérgio Verçosa Amorim de Moraes, urologista, CRM 10704;
XII - membro: Francisco de Paula Pereira Moura, cirurgião vascular, CRM 11520;
XIII - membro: Carlos Eduardo Gouvêa da Cunha, cirurgião vascular, CRM 11451.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05
II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299;
III - membro: Murilo Barreto Souza, oftalmologista, CRM 14433.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 BA 11
II - responsável técnico: Daniele Piai Ozores Carvalho, oftalmologista, CRM 14252;
III - membro: Moacyr Borges de Freitas Junior, oftalmologista, CRM 17304;
IV - membro: Adriano Piai Ozores, oftalmologista, CRM 15068.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 06
II - responsável técnico: Paulo Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 7047;
III - membro: Guilherme Hermeto Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 40464.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 MG 04
II - responsável técnico: Carlos Henrique de Toledo Magalhães, oftalmologista, CRM 32860.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 13
II - responsável técnico: Carlos Augusto Tibúrzio Rezende, oftalmologista, CRM 41659.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 14
II - responsável técnico: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 16
II - responsável técnico: Samir Jacob Bechara, oftalmologista, CRM 51353.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 32
II - responsável técnico: Maria Aparecida Mesa Munarin Costa Lima, oftalmologista, CRM 59357.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 71 14 MG 04
II - responsável técnico: Eduardo Crema, cirurgião geral, CRM 30175;
III - membro: Juverson Alves Terra Junior, cirurgião gástrico, CRM 32551;
IV - membro: Maxwel Capsy Boga Ribeiro, cirurgião geral, CRM 44260;
V - membro: Flora Margarida Barra Bisinotto, anestesiologista, CRM 21026;
VI - membro: Elisabete Aparecida Mantovani Rodrigues de Resende, endocrinologista, CRM 23038;
VII - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712;
VIII - membro: Osmar Eustáquio Ribeiro de Souza, urologista, CRM 40829.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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