Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho II - CNPJ: 50.753.755/0001-35 III - CNES: 2083086 IV - endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
NÍVEL B: 24.27
PARANÁ
I - denominação: Hospital Pequeno Príncipe II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 III - CNES: 0015563 IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
NÍVEL C: 24.28
SÃO PAULO
I - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia II - CNPJ: 53.725.560/0001-70 III - CNES: 2088495 IV - endereço: Avenida Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
NÍVEL D: 24.29
I - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu II - CNPJ: 12.474.705/0001-20 III - CNES: 2748223 IV - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970. |
Art. 2º As renovações de classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.