Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.012, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho
II - CNPJ: 50.753.755/0001-35
III - CNES: 2083086
IV - endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

NÍVEL B: 24.27

PARANÁ

I - denominação: Hospital Pequeno Príncipe
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30
III - CNES: 0015563
IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

NÍVEL C: 24.28

SÃO PAULO

I - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
II - CNPJ: 53.725.560/0001-70
III - CNES: 2088495
IV - endereço: Avenida Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

NÍVEL D: 24.29

I - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu
II - CNPJ: 12.474.705/0001-20
III - CNES: 2748223
IV - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

Art. 2º As renovações de classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

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