Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram o estabelecimento e a equipe de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento Casa de Saúde Santa Efigênia (SNT 2 01 01 PE 07) e a equipe RT José Abílio Alves de Oliveira Neto (SNT 1 01 06 PE 02) habilitados pela Portaria nº 748 SAS/MS, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 25 de agosto de 2014, seção 1, página 74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.