Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.016, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Renova a autorização e a habilitação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu anexo XVII o Regulamento Técnico dos laboratórios de histocompatibilidade e imunogenética - LHI;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de imunologia e histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAET/SAS/MS deverão realizar cadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam renovadas as autorizações e habilitações dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular

Tipo II

BAHIA

RAZÃO SOCIAL
Grupo de Apoio à Criança com Câncer - Bahia CNPJ: 32.605.917/0001-06
CNES: 3966445

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunologia - Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. CNPJ: 21.575.709/0001-95
CNES: 2153882

PIAUÍ

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular CNPJ: 07.501.328/0001-30CNES: 2406748

Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

BAHIA

RAZÃO SOCIAL
Grupo de Apoio à Criança com Câncer - Bahia CNPJ: 32.605.917/0001-06CNES: 3966445

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunologia - Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora CNPJ: 21.575.709/0001-95 CNES: 2153882

PIAUÍ

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular CNPJ: 07.501.328/0001-30CNES: 2406748

Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde