Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.017, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.886/GM/MS, de 04 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS:10.222 Hospital Nº leitos
CNES: 2659107 Hospital Geral Universitário - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá/MT
Leito: 28.02 UCINCo 06

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS:10.222 Hospital Nº leitos
CNES: 2659107 Hospital Geral Universitário - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá/MT
Leito: 28.01 UCINCo 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde