Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 417/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.233495/2014-96/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual superior a 60% (sessenta por cento), da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí, CNPJ nº 73.433.427/0001-57, com sede em Rio do Sul (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.