Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.025, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, com sede no Jardim do Seridó (RN).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 421/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.065974/2014-73/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, CNPJ nº 08.086.498/0001-69, com sede no Jardim do Seridó (RN).

Parágrafo único. O período de vigência do certificado será de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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