Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.031, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Organização de Saúde com Excelência e Cidadania - OSEC, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 0384/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.055154/2010-40/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual superior a 60% (sessenta por cento) e aplicação em ações de saúde superior ao percentual de 20% da receita efetivamente recebida em saúde, da Organização de Saúde com Excelência e Cidadania-OSEC, CNPJ nº 62.277.207/0001-65, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de abril de 2010 a 26 de abril de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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