Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.039, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, com sede em Pirassununga (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 104/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.025089/2010-28/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga (SP), CNPJ nº 54.848.361/0001-11, com sede em Pirassununga (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 692/SAS/MS, de 04 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 05 de agosto de 2015, seção 1, página 198.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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