Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.043, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Altera a habilitação do Hospital Universitário HUUFMA de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador deDoença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ouRegionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados àneurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da ComissãoIntergestores Bipartite, por meio da Resolução n° 21/2015 - CIB/MAde 27 de Abril de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde

- Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir relacionado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 para Centro de Referênciade Alta Complexidade em Neurologia - código 16.02, para realizaçãodos procedimentos nos códigos de serviço/classificação - 105/001,105/002, 105/003, 105/004, 105/005 e 105/007:

CNPJ CNES Serviço/ Classificação Estabelecimento
06279103/0002-08 2726653 105/001, 105/002,105/003, 105/004, 105/005, 105/07 Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal do Maranhão UFMA

Art. 2º A referida mudança de habilitação não gerará impactofinanceiro, considerando que o Estabelecimento já é habilitado nosserviços citados pela Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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