Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Universitário HUUFMA de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador deDoença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ouRegionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados àneurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da ComissãoIntergestores Bipartite, por meio da Resolução n° 21/2015 - CIB/MAde 27 de Abril de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir relacionado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01 para Centro de Referênciade Alta Complexidade em Neurologia - código 16.02, para realizaçãodos procedimentos nos códigos de serviço/classificação - 105/001,105/002, 105/003, 105/004, 105/005 e 105/007:
CNPJ | CNES | Serviço/ Classificação | Estabelecimento |
06279103/0002-08 | 2726653 | 105/001, 105/002,105/003, 105/004, 105/005, 105/07 | Hospital Universitário HUUFMA - Universidade Federal do Maranhão UFMA |
Art. 2º A referida mudança de habilitação não gerará impactofinanceiro, considerando que o Estabelecimento já é habilitado nosserviços citados pela Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.