Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.047, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Habilita em Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos o Hospital Nossa Senhora de Lourdes em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 03 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
MG Nova Lima 2 11 7 0 3 7 20.218.442/0001-16 Hospital Nossa Senhora de Lourdes Dupla

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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