Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita em Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos o Hospital Nossa Senhora de Lourdes em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em 03 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
MG | Nova Lima | 2 11 7 0 3 7 | 20.218.442/0001-16 | Hospital Nossa Senhora de Lourdes | Dupla |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.