Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.049, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Habilitado o Hospital Municipal Odilon Bherens de Belo Horizonte/MG como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e conforme Resolução CIRA nº 341 de 19 de novembro de 2015 homologada pela CIB MG; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos no serviço especificado:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Municipal Odilon Bherens / Belo Horizonte -MG 2192896 16692121/0001-81
Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806)

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade de gestão, considerando declaração sobre disponibilidade de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS/BH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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