Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede Feminina de Combate ao Câncer Chapecó, com sede em Chapecó (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 427/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.116541/2014-93/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual superior a 60% (sessenta por cento), da Rede Feminina de Combate ao Câncer Chapecó, CNPJ nº 80.624.307/0001-00, com sede em Chapecó (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de julho de 2014 a 05 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.