Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, com sede em Ipuã (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 242/20146-CGAGPS/ DCEBAS/SAS/MS e o Despacho nº 144/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.157225/2015-52/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido a pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã, CNPJ nº 45.708.765/0001-19, com sede em Ipuã (SP).
Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 04 de abril de 2016 a 03 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.