Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Proposta SAIPS 10.221, aprovada em 11/04/2016, que pleiteia a qualificação dos leitos de UTI Neonatal no Hospital Geral Universitário, no município de Cuiabá/MT; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | PropostaSAIPS |
2659107 | Hospital Geral Universitário - Assoc de Proteção aMaternidade e a Infância de Cuiabá - Cuiaba/MT | ||
26.02 | 10 | 10.221 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | PropostaSAIPS |
2659107 | Hospital Geral Universitário - Assoc de Proteção aMaternidade e a Infância de Cuiabá - Cuiaba/MT | ||
26.10 | 10 | 10.221 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.