Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.061, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Proposta SAIPS 10.221, aprovada em 11/04/2016, que pleiteia a qualificação dos leitos de UTI Neonatal no Hospital Geral Universitário, no município de Cuiabá/MT; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2659107 Hospital Geral Universitário - Assoc de Proteção aMaternidade e a Infância de Cuiabá - Cuiaba/MT
26.02 10 10.221

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2659107 Hospital Geral Universitário - Assoc de Proteção aMaternidade e a Infância de Cuiabá - Cuiaba/MT
26.10 10 10.221

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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