Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins para o Limite Financeiro - MAC do Estado de Maranhão.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;
Considerando a Portaria n°. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a Resolução CIB/TO n° 95/2016, de 21 de julho de 2016, e a Resolução CIB/MA nº 93/2016, de 15 de julho de 2016, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para a Gestão Estadual do Maranhão, resolve:
Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do Estado do Maranhão, no montante anual de R$ 2.080.200,72 (dois milhões, oitenta mil, duzentos reais e setenta e dois centavos), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, nas competências julho/2016 a julho/2017, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (2.080.200,72) |
210000 | Gestão Estadual do Maranhão - MA | 2.080.200,72 |
§ 1º O Estado do Maranhão fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Art. 1º desta Portaria.
§ 2º Os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos Estados envolvidos.
Art. 2º O remanejamento do recurso por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.