Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 1.066, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal -Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias GM/MS nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
AL 270710 Piranhas 7724438 Municipal I
AM 130260 Manaus 7741499 Municipal III
CE 230850 Mombaça 7647875 Municipal I
GO 520055 Alto Horizonte 6917666 Municipal I
MG 310620 Belo Horizonte 6753108 Municipal II
MG 310620 Belo Horizonte 6753159 Municipal III
MG 313750 Lagoa Formosa 2101114 Municipal I
PA 150680 Santarém 7096992 Municipal I
PB 250650 Gurjão 7873964 Municipal I
PB 251270 Remígio 7753608 Municipal I
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho 7447493 Municipal II
PE 260320 Caetés 7202717 Municipal I
PE 260370 Canhotinho 7330057 Municipal I
PR 410600 Congonhinhas 7773153 Municipal I
PR 410690 Curitiba 7619820 Municipal III
RJ 330414 Queimados 7609981 Municipal II
SE 280130 Capela 7620578 Estadual II
SP 353340 Nova Odessa 7848862 Municipal I
SP 354520 Salto 7535856 Municipal I
SP 354870 São Bernardo do Campo 7846347 Municipal III

 

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