Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal -Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias GM/MS nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | |||||
AL | 270710 | Piranhas | 7724438 | Municipal | I |
AM | 130260 | Manaus | 7741499 | Municipal | III |
CE | 230850 | Mombaça | 7647875 | Municipal | I |
GO | 520055 | Alto Horizonte | 6917666 | Municipal | I |
MG | 310620 | Belo Horizonte | 6753108 | Municipal | II |
MG | 310620 | Belo Horizonte | 6753159 | Municipal | III |
MG | 313750 | Lagoa Formosa | 2101114 | Municipal | I |
PA | 150680 | Santarém | 7096992 | Municipal | I |
PB | 250650 | Gurjão | 7873964 | Municipal | I |
PB | 251270 | Remígio | 7753608 | Municipal | I |
PE | 260290 | Cabo de Santo Agostinho | 7447493 | Municipal | II |
PE | 260320 | Caetés | 7202717 | Municipal | I |
PE | 260370 | Canhotinho | 7330057 | Municipal | I |
PR | 410600 | Congonhinhas | 7773153 | Municipal | I |
PR | 410690 | Curitiba | 7619820 | Municipal | III |
RJ | 330414 | Queimados | 7609981 | Municipal | II |
SE | 280130 | Capela | 7620578 | Estadual | II |
SP | 353340 | Nova Odessa | 7848862 | Municipal | I |
SP | 354520 | Salto | 7535856 | Municipal | I |
SP | 354870 | São Bernardo do Campo | 7846347 | Municipal | III |