Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.078, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, com sede em Sacramento (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 205/2016-CGAGPS/ DCEBAS/SAS/MS e o Despacho nº 147/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.168454/2015-01/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, CNPJ nº 24.334.112/0001-47, com sede em Sacramento (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de dezembro de 2015 a 17 de dezembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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