Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu anexo XVII o Regulamento Técnico dos laboratórios de histocompatibilidade e imunogenética - LHI;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de imunologia e histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAET/SAS/MS deverão realizar cadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS,de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meiode sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL | |
HLA Diagnóstico | CNPJ: 01.719.693/0001-30CNES: 2711842 |
Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
PERNAMBUCO
RAZÃO SOCIAL | |
HLA Diagnóstico | CNPJ: 01.719.693/0001-30CNES: 2711842 |
Art. 3º A renovação de autorização e o recadastramento concedido por meio desta Portaria terão validade de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com oestabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.