Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereirode 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamentotécnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no quediz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas eestabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantesou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelaPortaria/SAS/MS nº 978, de 15 de agosto de 2016, publicada noDiário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2016, seção 1,página 28, o membro a seguir:
RIM: 24.08 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 06 MG 14 II -membro: Sérgio Caporali de Oliveira, cirurgião cardiovascular,
CRM 23044.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitadapela Portaria/SAS/MS nº 129, de 4 de fevereiro de 2016, publicada noDiário Oficial da União nº 25 de, 5 de fevereiro de 2016, seção 1, página 97, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 PA R A N Á
I - Nº do SNT 1 21 01 PR 05 II -membro: João Samuel de Holanda Farias, hematologista e he
moterapueta, CRM 27413;
II - membro: Apoena Alves Lobato, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 26001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.