Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.090, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereirode 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamentotécnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no quediz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas eestabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantesou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelaPortaria/SAS/MS nº 978, de 15 de agosto de 2016, publicada noDiário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2016, seção 1,página 28, o membro a seguir:

RIM: 24.08 MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 06 MG 14 II -membro: Sérgio Caporali de Oliveira, cirurgião cardiovascular,

CRM 23044.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitadapela Portaria/SAS/MS nº 129, de 4 de fevereiro de 2016, publicada noDiário Oficial da União nº 25 de, 5 de fevereiro de 2016, seção 1, página 97, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 PA R A N Á

I - Nº do SNT 1 21 01 PR 05 II -membro: João Samuel de Holanda Farias, hematologista e he

moterapueta, CRM 27413;

II - membro: Apoena Alves Lobato, hematologista e hemoterapeuta,

CRM 26001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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