Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e respectivaequipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamentotécnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestaçãofavorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluido o responsável técnico, Fábio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606, e respectiva equipe constante naPortaria nº 144/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2016, publicada noDiário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2016, seção 1,página 31, conforme nº de SNT 1 03 01 PR 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.