Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRTs.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial/Serviços Residenciais Terapêuticos e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de SaúdeMental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial e Serviços Residenciais Terapêuticos relacionados no Anexo, para realizaros procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Especificação do Plano | CÓDIGO IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ | GESTÃO DO SERVIÇO | TIPO |
SP | Catanduva | RSM - RSME | 351110 | 7643934 | 14.033.464/0001-09 | Municipal | CAPS II |
SP | São Bernardo do Campo | RSM - RSME | 354870 | 7504160 | 13.961.905/0001-70 | Municipal | CAPS III |
SP | Sorocaba | RSM - RSME | 355220 | 7709641 | 12.493.507/0001-03 | Municipal | SRT tipo II |
SP | Sorocaba | RSM - RSME | 355220 | 7709641 | 12.493.507/0001-03 | Municipal | SRT tipo II |
SP | Tatuí | RSM -RSME | 355400 | 7717512 | 11.194.221/0001-64 | Municipal | CAPS II |
SP | Ibiúna | RSM - RSME | 351970 | 7294352 | 15.822.319/0001-70 | Municipal | CAPS II |
SP | Iguape | RSM - RSME | 352030 | 7329989 | 13.901.684/0001-44 | Municipal | CAPS I |