Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.094, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRTs.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial/Serviços Residenciais Terapêuticos e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de SaúdeMental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial e Serviços Residenciais Terapêuticos relacionados no Anexo, para realizaros procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO
SP Catanduva RSM - RSME 351110 7643934 14.033.464/0001-09 Municipal CAPS II
SP São Bernardo do Campo RSM - RSME 354870 7504160 13.961.905/0001-70 Municipal CAPS III
SP Sorocaba RSM - RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT tipo II
SP Sorocaba RSM - RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT tipo II
SP Tatuí RSM -RSME 355400 7717512 11.194.221/0001-64 Municipal CAPS II
SP Ibiúna RSM - RSME 351970 7294352 15.822.319/0001-70 Municipal CAPS II
SP Iguape RSM - RSME 352030 7329989 13.901.684/0001-44 Municipal CAPS I

 

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