Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da entidade União Beneficente dos Trabalhadores do Moreno - PE, CNPJ nº 11.683.042/0001-90.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 011/2016 - FTS Nº 475/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.095159/2015-10, que concluiu não serem atendidos os requisitos obrigatórios contidos no III do artigo nº 4º da Lei 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 1.480/2014, publicada no DOU de 26/12/2014, vigência de 25/08/2009 a 24/08/2012 à UNIÃO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DO MORENO - PE, CNPJ nº 11.683.042/0001-90, com sede em Moreno/PE, com o registro da data de 01/07/2010 como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.