Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da entidade IRMANDADE DASANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPIRA - SP, CNPJ nº 49.911.985/0001-04.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 008/2016 - FTS Nº 186/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.167378/2013-46, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 194/2012, publicada no DOU de 16/03/2012, vigência de 01/01/2010 a 31/12/2012 (alterada posteriormente pela Portaria nº 536/2014, para 01/01/2010 a 31/12/2014) à IRMANDADE DA SANTA CASA DEMISERICÓRDIA DE ITAPIRA - SP, CNPJ nº 49.911.985/0001-04, com o registro da data de 01/01/2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.