Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Doutor Amaral Carvalho, com sede em Jau (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 188/2016- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS e Despacho nº 154/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constantes do Processo nº 25000.159336/2015-01/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Doutor Amaral Carvalho, CNPJ nº 50.753.755/0001-35, com sede em Jau (SP).
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.