Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, com sede em Maceió(AL).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 141/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.024667/2010-17/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, CNPJ nº 12.291.290/0001-59 com sede em Maceió(AL).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 35/SAS/MS de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 18 de janeiro de 2016, seção 1, página 652.