Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna, com sede em Itaperuna(RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 94/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.025171/2010-52/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual mínimo de 20%(vinte por cento) da Receita Bruta em ações de Gratuidade, na Área da Assistência Social, da Associação Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna , CNPJ nº 29.644.705/0001-23, com sede em Itaperuna (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 488/SAS/MS de 05 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 08 de junho de 2015, seção 1, página 44.