Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", com sede em São Paulo(SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 107/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.115009/2015-25/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela execução de Ações de Promoção da Saúde, do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", CNPJ nº 66.518.267/0001- 83, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de novembro de 2010 a 29 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 815/SAS/MS de 04 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 05 de setembro de 2015, seção 1, página 58.