Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficência Poconeana, com sede em Poconé (MT).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 119/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.023544/2010-51/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficência Poconeana, CNPJ nº 03.073.889/0001-25, com sede em Poconé (MT).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de novembro de 2009 a 16 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 793/SAS/MS de 2 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 03 de setembro de 2015, seção 1, página 36.