Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.111, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Santa Terezinha, com sede em Paim Filho(RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 108/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.110784/2012-56/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital Santa Terezinha, CNPJ nº 91.272.732/0001-96, com sede em Paim Filho (RS).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 947/SAS/MS de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 28 de setembro de 2015, seção 1, página 48.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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