Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso e conforme Resolução CIB/MT nº 252/2014, de 06 de novembro de 2014; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801) para realizar procedimentos nos serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, com os seguintes códigos de serviço/classificação: 0803, 0805 e 0806.
Hospital/Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis | 2396866 | 03.099.157/0001-04 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.