Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.116, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita a Fundação Pio XII Unidade III Jales, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 27, de 22 de agosto de 2013;

Considerando que o processo de habilitação da Unidade III Jales - Fundação PIO XII iniciouse antes da publicação da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014;

Considerando que o processo de habilitação Unidade III Jales - Fundação PIO XII foi analisado de acordo com os parâmetros da Portaria nº. 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, e que este estabelecimento deverá sofrer nova avaliação para reabilitação, pela SES-SP, segundo a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, a partir da publicação desta Portaria e Portaria nº 1426, de 02 de dezembro de 2014 que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que tratam dos prazos para habilitação dos serviços na alta complexidade em oncologia com prorrogação do prazo até agosto de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temáticas - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, códigos 17.07.

Estabelecimento - Município/UF CNES Mantenedora Habilitação CNPJ
Fundação PIO XII Unidade III JALES 7066376 Fundação PIO XII UNACON com Serviço de Radioterapia 49150352000899

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde