Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

 

PORTARIA Nº 1.120, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita o Hospital Bom Samaritano como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-MG nº 204, de 20 de agosto de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Bom Samaritano como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (código 17.06).

Estabelecimento - Município/UF
CNES
Habilitação
CNPJ
Hospital Bom Samaritano - Teófilo Otoni/MG 2184834 UNACON 25.112.574.0001-82

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde