Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital do Câncer - Muriaé/MG como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIBI nº 370, de 01 de julho de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital do Câncer, localizado no município de Muriaé/MG como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (código 17.12).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital do Câncer - Muriaé/MG | 2195453 | CACON | 00.961.315/0001-03 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta reabilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.