Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Hospital Santa Helena - Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiabá/MT.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.321 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2311682 | Hospital Santa Helena - Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiabá/MT | |
Leito: 26.10 Neonatal | 18 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.187 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2311682 | Hospital Santa Helena - Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiabá/MT | |
Leito: 28.02 UCINCo | 04 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.188 |
Hospital |
Nº leitos |
CNES: 2311682 | Hospital Santa Helena - Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiabá/MT | |
Leito: 28.03 UCINCa | 03 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.