Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.133, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III do Hospital do Câncer de Londrina - Instituto de Câncer de Londrina - Londrina/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2577623 HCL Hospital do Câncer de Londrina - Instituto de Câncer de Londrina - Londrina/PR
26.06 Pediátrica 10 9725

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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