Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III do Hospital do Câncer de Londrina - Instituto de Câncer de Londrina - Londrina/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2577623 | HCL Hospital do Câncer de Londrina - Instituto de Câncer de Londrina - Londrina/PR | ||
26.06 Pediátrica | 10 | 9725 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.