Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.138, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II Hospital e Maternidade São José - Fundação Social Rural de Colatina - Colatina/ES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 10.707
Hospital
Nº leitos
CNES: 2448521 Hospital e Maternidade São José - FundaçãoSocial Rural de Colatina - Colatina/ES
Leito: 26.01 Adulto 18

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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