Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.142, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a habilitação do Hospital Santo Antônio como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia -UNACON para UNACON com Serviço de Radioterapia.

O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 043, de 12 de maio de 2015;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Santo Antônio como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para UNACON com Serviço de Radioterapia (código 17.07), conforme descrito a seguir:

Estabelecimento - Município/UF
CNES
Habilitação
CNPJ
Hospital Santo Antônio 2802104 UNACON com Serviço deRadioterapia 15.178.551/0001-17

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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