Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Santo Antônio como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia -UNACON para UNACON com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 043, de 12 de maio de 2015;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Santo Antônio como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para UNACON com Serviço de Radioterapia (código 17.07), conforme descrito a seguir:
Estabelecimento - Município/UF |
CNES |
Habilitação |
CNPJ |
Hospital Santo Antônio | 2802104 | UNACON com Serviço deRadioterapia | 15.178.551/0001-17 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.