Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.143, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Habilitado como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP o Hospital Padre Zé.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;

Considerando a CIB/PB, N°250, de 18 de dezembro de 2012 que aprova a Rede de Atenção àsUrgências e Emergências da 1° Macro Região de Saúde da Paraíba no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB/PB, n° 64, de 23 de novembro de 2015, em que aprova 50 leitos de cuidados prolongados do Hospital Padre Zé, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP o Hospital Padre Zé com dois módulos de 25 leitos cada, a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados UCP
Hospital Hospital Padre Zé
Nº leitos 50
SCNES 2707519
CNPJ 08.667.206/0001-81

Art. 2º Os referidos módulos poderão ser submetidos à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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