Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.144, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita a Associação Evangélica Beneficente de Londrina como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado do Paraná e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Deliberação nº. 359 de 03 de outubro de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Associação Evangélica Beneficente de Londrina 2550792 78.613.841/0001-61 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/003 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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