Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia, Palmeiras dos Índios (AL).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Proposta SAIPS 11.823, aprovada em 22 de agosto de 2016, que pleiteia a qualificação dos leitos de UTI Neonatal no Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia, no município de Palmeiras dos Índios; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2659107 | Hospital Regional Stª Rita e Maternidade Santa Olímpia -Sociedade Beneficente de Palmeiras dos Índios - Palmeira dos Índios/AL | ||
26.02 | 08 | 11.823 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2659107 | Hospital Regional Stª Rita e Maternidade Santa Olímpia -Sociedade Beneficente de Palmeiras dos Índios - Palmeira dos Índios/AL | ||
26.10 | 08 | 11.823 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.