Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 11 16 AL 01 II - denominação: Hoftalmo Hospital Oftalmológico de Alagoas III - CNPJ: 12.230.328/0001-83 IV - CNES: 7084137 V - endereço: Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1.163, Bairro: Pajucara, Maceió/AL, CEP: 57.030-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos
estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 14 SC 03 II - denominação: Hospital Regional Hans Dieter Schmidt III - CNPJ: 82.951.245/0024-55 IV - CNES: 2436450 V - endereço: Rua Xavier ARP, s/nº, Bairro: Boa Vista, Joinville, Santa Catarina/SC, CEP: 89.227- 680. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 28 |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 27 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III - CNPJ: 60.726.502/0001-26 IV - CNES: 2076950 V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 26 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III - CNPJ: 60.726.502/0001-26 IV - CNES: 2076950 V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 2 11 00 MT 03 II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá III - CNPJ: 00.108.558/0001-95 IV - CNES: 2473062 V - endereço: Rua Ramiro de Noronha, nº 453, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78.043- 272. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 19 II - denominação: Dr. Fernando Cançado Trindade Microcirurgia Ocular III - CNPJ: 22.254.916/0001-00 IV - CNES: 3652602 V - endereço: Rua Manaus, nº 595, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-350. |
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 01 II - denominação: Instituto de Olhos de Belo Horizonte III - CNPJ: 22.254.585/0001-09 IV - CNES: 0027901 V - endereço: Rua Padre Rolim, nº 541, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130- 090. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 03 II - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros III - CNPJ: 22.669.931/0001-10 IV - CNES: 2149990 V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103 |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 00 MS 01 |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 10 PR 10 II - denominação: Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná III - CNPJ: 00.395.490/0001-72 IV - CNES: 3199371 V - endereço: Avenida Silva Jardim, nº 4.172, Bairro: Seminário, Curitiba/PR, CEP: 80.240-021. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 16 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III - CNPJ: 60.726.502/0001-26 IV - CNES: 2076950 V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903 |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 32 II - denominação: Hospital Unimed Sorocaba III - CNPJ: 45.399.961/0002-30 IV - CNES: 2708566 V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 31 II - denominação: Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina de Marília III - CNPJ: 66.495.110/0001-80 IV - CNES: 2025507 V - endereço: Rua Aziz Atallah, s/nº, Bairro: Fragata C, Marília/SP, CEP: 17.519-101. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido
músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 12 MS 01 II - denominação: Hospital Unimed de Campo Grande III - CNPJ: 03.315.918/0005-41 IV - CNES: 3018903 V - endereço: Avenida Mato Grosso, nº 4.566, Bairro: Carandá Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.031-001. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 09 II - denominação: Hospital Erasto Gaertner III - CNPJ: 76.591.049/0001-28 IV - CNES: 0015644 V - endereço: Rua Doutor Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 82.810-370. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 18 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III - CNPJ: 60.726.502/0001-26 IV - CNES: 2076950 V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903. |
I - Nº do SNT: 2 12 06 SP 01 II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto III - CNPJ: 60.003.761/0001-29 IV - CNES: 2077396 V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 06 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III - CNPJ: 60.726.502/0001-26 IV - CNES: 2076950 V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e
pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III - CNPJ: 60.726.502/0001-26 IV - CNES: 2076950 V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38 II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz III - CNPJ: 60.726.502/0001-26 IV - CNES: 2076950 V - endereço: Rua João Julião, nº 331, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-903. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde
a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 16 SP 40 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745; IV - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787; V - membro: Hélio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327; VI - membro: Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812; VII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; VIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; IX - membro: Mário Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; X - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; XI - membro: Bruno Leslie, urologista, CRM 97209; XII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083; XIII - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, cirurgião geral e urologista, CRM 115538; XIV - membro: Hernani de Oliveira Marinho Neto, urologista, CRM 124742. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano
às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 16 AL 01 II - responsável técnico: Carlos Anchieta Castro Cardoso da Silva, oftalmologista, CRM 4331; III - membro: Fernanda Alves Calixto Barros Garrote, oftalmologista, CRM 5850. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 33 II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Monica, oftalmologista, CRM 52257168. |
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 41 II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 52607554. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo
esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 20 II - responsável técnico: Breno Chaves de Almeida Pigozzo, ortopedista e traumatologista, CRM 52906913. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 21 II - responsável técnico: José Leonardo Rocha de Faria, ortopedista e traumatologista, CRM 52860026. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 22 II - responsável técnico: Leonardo de Oliveira Figueiredo, ortopedista e traumatologista, CRM 52893536. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 23 II - responsável técnico: Marcelo Motta Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 52750271. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 24 II - responsável técnico: Marcos Areias Vieira Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 5284091 |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 25 II - responsável técnico: Pedro Guilme Teixeira de Sousa Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 52941042. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 26 II - responsável técnico: Rodrigo Furtado de Mendonça, ortopedista e traumatologista, CRM 52821896. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 27 II - responsável técnico: Sandra Tie Nishibe Minamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 521001060. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 28 II - responsável técnico: Victor Elias Titonelli, ortopedista e traumatologista, CRM 52870579. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 29 II - responsável técnico: Jorge Rafael da Silveira Paladino Wenke Motta, ortopedista e traumatologista, CRM 52711292. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 30 II - responsável técnico: Jorge Rafael da Silveira Paladino Wenke Motta, ortopedista e traumatologista, CRM 52711292. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 31 II - responsável técnico: Raphael Serra Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52820687. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 32 II - responsável técnico: Raphael Serra Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52820687. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 34 II - responsável técnico: José Leonardo Rocha de Faria, ortopedista e traumatologista, CRM 52860026. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 35 II - responsável técnico: Marcelo Motta Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 527502 |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 36 II - responsável técnico: Marcos Areias Vieira Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 52840912 |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 37 II - responsável técnico: Pedro Guilme Teixeira de Sousa Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 52941042. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 38 II - responsável técnico: Rodrigo Furtado de Mendonça, ortopedista e traumatologista, CRM 52821896. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 39 II - responsável técnico: Sandra Tie Nishibe Minamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 521001060. |
I - Nº do SNT 1 12 16 RJ 40 II - responsável técnico: Marcelo Mandarino, ortopedista e traumatologista, CRM 52729930. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 41 II - responsável técnico: Luiz Gabriel Betoni Guglielmetti, ortopedista e traumatologista, CRM 117180. |
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 42 II - responsável técnico: Alessandro Monterroso Felix, ortopedista e traumatologista, CRM 115972. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às
equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 01 14 SC 03 II - responsável técnico: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297; III - membro: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828; IV - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423; V - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581; VI - membro: Christian Evangelista Garcia, nefrologista, CRM 12224; VII - membro: Jean Cristóvão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924; VIII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765; IX - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738; X - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252; XI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista pediátrico, CRM 5027; XII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, anestesiologista, CRM 16294; XIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126; XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 69 II - responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500; III - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; IV - membro: Américo Lourenço Curvelo Neto, nefrologista, CRM 74761; V - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; VI - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310; VII - membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560; VIII - membro: Victor Augusto Hamamoto Sato, nefrologista, CRM 124682; IX - membro: Sara Mohrbacher, nefrologista, CRM 146577. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado
à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 16 II - responsável técnico: Maurício Fernando de Almeida Barros, gastroenterologista, CRM 36554; III - membro: Hoel Sette Junior, gastroenterologista, CRM 16482; IV - membro: Renato Ayroza Cury, gastroenterologista, CRM 54474; V - membro: André Cosme de Oliveira, cirurgião geral, CRM 91550; VI - membro: Rodrigo Canãda Trofo Surjan, cirurgião gástrico, CRM 108348; VII - membro: Silvia Regina Pereira Soares, hepatologista, CRM 123155; VIII - membro: Andrea Zaidan de Almeida Barros, cirurgião gástrico, CRM 141223; IX - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião geral, CRM 137615; X - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; XI - membro: Alexandre Pereira e Oliveira, anestesiologista, CRM 100645; XII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração
à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 39 II - responsável técnico: José Francisco Baumgratz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 35812; III - membro: Rodrigo Moreira Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 84251; IV - membro: Rodrigo Freire Bezerra, cirurgião cardiovascular, CRM 106270; V - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426; VI - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista, CRM 25770; VII - membro: Américo Tangari Junior, anestesiologista, CRM 44906; VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662; IX - membro: Liliane Maria Gabrielli Grassi, anestesiologistaa, CRM 52277. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão
à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 99 SP 20 II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833; IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502; V - membro: Eduardo de Campos Werebe, cirurgião torácico, CRM 56354; VI - membro: Ricardo Henrique de Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861; VII - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716; VIII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e perfusionista, CRM 49952; IX - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular e perfusionista, CRM 73647; X - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XI - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; XII - membro: Gustavo Faissol Janot de Matos, intensivista, CRM 84377; XIII - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598; XIV - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 10 MT 01 II - responsável técnico: Orivaldo Amâncio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 03 MS 01 II - responsável técnico: Luiz Alexandre Lani, oftalmologista, CRM 3346. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 01 II - responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02 II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 18 II - responsável técnico: Fernando Luis Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784; III - membro: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725; IV - membro: Claudio Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 47888. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 06 II - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002; III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; IV - membro: Homero Gusmão de Almeida, oftalmologista, CRM 5914; V - membro: Letícia Maria Coelho, oftalmologista, CRM 49081; VI - membro: Rodrigo Ferreira de Almeida, oftalmologista, CRM 30584. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 05 II - responsável técnico: Bruno Carvalho Picanço, oftalmologista, CRM 39381. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 17 II - responsável técnico: Aramis de Castro Bach, oftalmologista, CRM 9027; III - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813; IV - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675; V - membro: Daniele Maria Ladeira de Andrade Espinhosa, oftalmologista, CRM 21676; VI - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727; VII - membro: Ana Paula Fraga Santini Canto, oftalmologista, CRM 23759; VIII - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511; IX - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002; X - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741; XI - membro: Cinara Sakuma de Oliveira Godoy, oftalmologista, CRM 15792; XII - membro: Luiz Guilherme Rego Barros, oftalmologista, CRM 16504; XIII - membro: Arthur Rubens Cunha Schaefer, oftalmologista, CRM 22204; XIV - membro: Valentim Claret Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 9308; XV - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377; XVI - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879; XVII - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983; XVIII - membro: Rogério João de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 8986. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 05 II - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 12 II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM 5260755 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 39 II - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853; III - membro: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; IV - membro: Élcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082; V - membro: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158. |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 33 II - responsável técnico: José Augusto Alves Ottaiano, oftalmologista, CRM 37672; III - membro: Áurea Fudo, oftalmologista, CRM 56726; IV - membro: Evandro Portaluppe Bosso, oftalmologista, CRM 53568; V - membro: Eder Massao Ueda, oftalmologista, CRM 56530; VI - membro: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412; VII - membro: Sérgio Asperti, oftalmologista, CRM 46014; VIII - membro: Luis Carlos Martins, oftalmologista, CRM 69795; IX - membro: Luciana Ottaiano Cerantola de Almeida, oftalmologista, CRM 94875; X - membro: Rosana Tereza Alves Lois Martin, oftalmologista, CRM 59063; XI - membro: Simone Ribeiro Araujo de Almeida, oftalmologista, CRM 98585. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido
músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 09 II - responsável técnico: Glauco José de Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636; III - membro: Geraldo de Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382; IV - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 20 II - responsável técnico: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 5279325 |
I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 17 II - responsável técnico: Rodrigo Souto Borges Petros, ortopedista e traumatologista, CRM 5283094 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 23 II - responsável técnico: Marcelo Mandarino, ortopedista e traumatologista, CRM 527299 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51 II - responsável técnico: Roberto Attílio Lima Santin, ortopedista e traumatologista, CRM 11994; III - membro: Elio Consentino, ortopedista e traumatologista, CRM 12526; IV - membro: Reinaldo Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 39075; V - membro: Gerson Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 72333; VI - membro: João Paulo Mazotti, ortopedista e traumatologista, CRM 70730; VII - membro: Carlos Eduardo Roncato, ortopedista e traumatologista, CRM 50795; VIII - membro: Emerson Kyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485. |
I - Nº do SNT 1 12 06 SP 04 II - responsável técnico: Alceu Gomes Chueire, ortopedista e traumatologista, CRM 42933; III - membro: Fábio Stuchi Devito, ortopedista e traumatologista, CRM 86334; IV - membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 34101. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 24 II - responsável técnico: Roberto Luiz da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 69825; III - membro: Marcia Cristina Martins de Almeida Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61597. |
Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009. Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.