Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.154, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Torna sem efeito o art. 1º e o art. 9º da Portaria nº 810/SAS/MS, de 1º de julho de 2016.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Nota Técnica nº 68, de 29 de agosto de 2016 que informa que o estabelecimento Hospital de Medicina Especializada - Hospital Santa Rosa e equipe encontram-se em fase de resolução de pendências junto aos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito o art. 1º e o art. 9º da Portaria nº 810/SAS/MS, de 1º de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2016, seção 1, página 80.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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