Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o art. 1º e o art. 9º da Portaria nº 810/SAS/MS, de 1º de julho de 2016.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Nota Técnica nº 68, de 29 de agosto de 2016 que informa que o estabelecimento Hospital de Medicina Especializada - Hospital Santa Rosa e equipe encontram-se em fase de resolução de pendências junto aos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito o art. 1º e o art. 9º da Portaria nº 810/SAS/MS, de 1º de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2016, seção 1, página 80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.