Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria nº 993/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira maio de 2016, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2016, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICÍPIO |
AC | 120050 | Sena Madureira |
AM | 130170 | Humaitá |
AM | 130390 | São Paulo de Olivença |
BA | 290560 | Camacan |
BA | 290930 | Correntina |
BA | 293020 | Sento Sé |
CE | 231070 | Pentecoste |
ES | 320010 | Afonso Cláudio |
MA | 2 11 2 4 0 | Tu r i a ç u |
MG | 310340 | Araçuaí |
MG | 3 11 2 3 0 | Capelinha |
MG | 313250 | Itamarandiba |
MG | 314180 | Minas Novas |
MG | 314590 | Ouro Branco |
MG | 317080 | Várzea da Palma |
MT | 510622 | Nova Mutum |
PA | 150030 | Afuá |
PA | 150290 | Curuçá |
PA | 150309 | Goianésia do Pará |
PA | 150590 | Porto de Moz |
PA | 150619 | Rurópolis |
PA | 150812 | Ulianópolis |
PA | 150830 | Vi s e u |
RJ | 330475 | São Francisco de Itabapoana |
RN | 241440 | To u r o s |
RS | 430860 | Garibaldi |
SP | 353950 | Pitangueiras |