Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.155, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria nº 993/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira maio de 2016, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2016, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
AC 120050 Sena Madureira
AM 130170 Humaitá
AM 130390 São Paulo de Olivença
BA 290560 Camacan
BA 290930 Correntina
BA 293020 Sento Sé
CE 231070 Pentecoste
ES 320010 Afonso Cláudio
MA 2 11 2 4 0 Tu r i a ç u
MG 310340 Araçuaí
MG 3 11 2 3 0 Capelinha
MG 313250 Itamarandiba
MG 314180 Minas Novas
MG 314590 Ouro Branco
MG 317080 Várzea da Palma
MT 510622 Nova Mutum
PA 150030 Afuá
PA 150290 Curuçá
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150590 Porto de Moz
PA 150619 Rurópolis
PA 150812 Ulianópolis
PA 150830 Vi s e u
RJ 330475 São Francisco de Itabapoana
RN 241440 To u r o s
RS 430860 Garibaldi
SP 353950 Pitangueiras

 

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