Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria nº 993/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira maio de 2016, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2016, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | CODIGO IBGE | MUNICÍPIO |
| AC | 120050 | Sena Madureira |
| AM | 130170 | Humaitá |
| AM | 130390 | São Paulo de Olivença |
| BA | 290560 | Camacan |
| BA | 290930 | Correntina |
| BA | 293020 | Sento Sé |
| CE | 231070 | Pentecoste |
| ES | 320010 | Afonso Cláudio |
| MA | 2 11 2 4 0 | Tu r i a ç u |
| MG | 310340 | Araçuaí |
| MG | 3 11 2 3 0 | Capelinha |
| MG | 313250 | Itamarandiba |
| MG | 314180 | Minas Novas |
| MG | 314590 | Ouro Branco |
| MG | 317080 | Várzea da Palma |
| MT | 510622 | Nova Mutum |
| PA | 150030 | Afuá |
| PA | 150290 | Curuçá |
| PA | 150309 | Goianésia do Pará |
| PA | 150590 | Porto de Moz |
| PA | 150619 | Rurópolis |
| PA | 150812 | Ulianópolis |
| PA | 150830 | Vi s e u |
| RJ | 330475 | São Francisco de Itabapoana |
| RN | 241440 | To u r o s |
| RS | 430860 | Garibaldi |
| SP | 353950 | Pitangueiras |