Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.156, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Exclui leitos de Cuidado Intermediário e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa - Ponta Grossa/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2686953 Santa Casa de Misericórdia de Ponta
Grossa - Ponta Grossa/PR
28.01 06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2686953 Santa Casa de Misericórdia de Ponta
Grossa - Ponta Grossa/PR
28.02 06

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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